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1 – acesse a sua nota do Enem pelo site https://enem.inep.gov.br/
2 – faça o download do seu boletim e analise sua nota;
3 – faça sua inscrição no formulário abaixo e obtenha uma bolsa, conforme tabela a seguir;
4 –
Até 500 pontos – bolsa de 45%
501 a 650 pontos – bolsa de 50%
651 a 900 pontos – bolsa de 60%
Acima de 901 pontos – bolsa de 100%
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* Bolsas válidas apenas para ingressantes calouros
REGULAMENTO UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SALVADOR
DESCONTO ENEM
A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SALVADOR, torna público o presente
regulamento do programa Desconto Enem, conforme as disposições a seguir.
- DO OBJETO
1.1. O presente instrumento objetiva regulamentar o programa Desconto Enem da
Universidade Católica de Salvador, oferecendo condições especiais aos estudantes que
possuem interesse em ingressar na Universidade Católica de Salvador, no primeiro
semestre de 2023, para a graduação presencial, utilizando a nota obtida no ENEM.
1.2. O desconto ENEM é um benefício que visa estimular e facilitar o acesso de
estudantes calouros a um ensino de qualidade, por meio da pontuação obtida no ENEM,
premiando o mérito escolar.
1.3. O desconto ENEM é uma política de valorização de mérito escolar estabelecida por
mera liberalidade da Universidade Católicade Salvador. Por esse motivo, não gera direito
adquirido ou expectativa de direito aos candidatos participantes, podendo ser cancelada
a qualquer momento pela Unidade, unilateralmente, sem prejuízo à continuidade do
benefício concedido até a finalização do semestre, desde que observadas as regras
deste regulamento.
- DO DESCONTO E DAS VAGAS
2.1. O desconto ENEM é concedido aos estudantes que realizaram a prova do ENEM a
partir da edição de 2016, de acordo com a tabela de pontuação seguinte:
Nota ENEM 2016 a 2022 % de Desconto
Até 500 pontos 45% para todo o curso
501 a 650 pontos 50% para todo o curso
651 a 900 pontos 60% para todo o curso
A partir de 901 pontos 100% para todo o curso
2.2. É permitida a inscrição do candidato que participou da prova do ENEM obtendo nota
igual ou superior a 400 (quatrocentos) pontos, e que não tenha zerado a redação.
2.3. A faixa de desconto de 100% (cem por cento) é limitada à quantidade de vagas de
até 05 (cinco) beneficiários.
2.4. Em caso de inscrição de mais de 05 (cinco) alunos com nota superior a 901
(oitocentos) pontos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
- a) maior nota;
- b) maior nota de redação;
- c) candidato com mais idade, de acordo com o artigo 27 da Lei 10.741 de 2003.
2.5. O desconto ENEM é exclusivo para alunos ingressantes no primeiro semestre de
2023, para a graduação presencial.
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 A concessão do desconto ENEM está condicionada, igualmente, ao atendimento das
normas de matrícula, aos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como
à apresentação do boletim da nota do ENEM com edição a partir de 2016 e validação
por parte da Universidade Católica de Salvador.
3.2 Para tornar apta a inscrição, o candidato deve atender, cumulativamente, às
seguintes condições:
- a) ser brasileiro nato ou naturalizado, com residência e domicílio no Brasil;
- b) ter concluído o Ensino Médio;
- c) ser ingressante (calouro) no primeiro semestre de 2023 para a graduação
presencial;
- d) ter participado do ENEM a partir da edição de 2016.
3.3 O não atendimento a um dos requisitos listados acima implica na perda automática
do direito ao benefício.
Parágrafo primeiro: O desconto será aplicado do segundo boleto (P2) em diante. No
boleto da matrícula (P1) será aplicado o desconto promocional ativo.
3.4 O desconto será concedido para todo o curso do aluno beneficiário, desde que não
haja reprovação em mais do que 25% das disciplinas do semestre, sendo que o
cancelamento do desconto pode ocorrer somente a partir da segunda parcela do
semestre seguinte dependendo da data de divulgação dos resultados acadêmicos a cada
semestre.
- DA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deve realizar ou ter realizado sua inscrição para o processo seletivo na
forma de ingresso ENEM no seguinte site: http://inscricao.ucsal.br/
4.2. No ato da matrícula, o candidato deve apresentar os documentos necessários para
efetivação da matrícula: a) Carteira de Identidade; b) CPF; b) Certificado ou Diploma do
Curso de Ensino Médio ou equivalente; d) Boletim de Desempenho do Exame Nacional
do Ensino Médio –Enem; e) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente; f) 1 (uma)
fotografia 3×4 atualizada;
4.3. É obrigatório o cadastro de um endereço de e-mail válido para o recebimento de
possíveis comunicados relativos ao benefício.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações prestadas, bem
como a apresentação dos documentos solicitados.
- DA CONCESSÃO
5.1. A concessão do desconto ENEM está condicionada, igualmente, ao atendimento das
normas de matrícula, aos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como
à apresentação do boletim da nota do ENEM com edição a partir de 2016 e validação
por parte da Universidade Católica de Salvador.
- DA VIGÊNCIA
6.1. O desconto ENEM é válido, exclusivamente, para os alunos calouros do primeiro semestre de 2023 que não possuam vínculo ativo ou anterior com a Instituição, sendo
concedido para todo o curso, desde que atendidos os seguintes critérios:
- a)renovar a matrícula para o próximo período letivo;
- b)manter-se adimplente, uma vez que o benefício é válido somente até o
vencimento da mensalidade, devendo a parcela ser integralmente quitada até a
data de vencimento informada no boleto, sob pena de perda do desconto.
6.2. Em hipótese alguma o benefício é concedido de forma retroativa.
6.3. O benefício é válido somente até o vencimento da mensalidade, devendo a parcela
ser integralmente quitada até a referida data de vencimento do boleto, sob pena de perda
do benefício.
- DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO E TURNO
7.1. As transferências de curso, turno somente serão efetivadas mediante autorização da
Unidade.
- DA NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS
8.1. O desconto não é cumulativo com outros programas da unidade.
- DO CANCELAMENTO
9.1. O benefício pode ser cancelado se identificado qualquer dos itens dispostos abaixo:
- a) candidato e/ou responsável prestar qualquer informação em desconformidade
com este regulamento, sendo exigido o pagamento de todos os benefícios
concedidos até a data do motivo de cancelamento;
- b) escolha de outro tipo de benefício da Unidade não cumulativo com o desconto;
- c) trancamento e/ou desistência de matrícula;
- d) No caso da alínea “a”, a instituição educacional deve comunicar aos órgãos
competentes quando houver indicativo de fato criminoso ou ilícito penal.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação do candidato no processo seletivo implica aceitação das normas
estabelecidas neste regulamento.
10.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação da
inscrição e a certificação da realização de todos os procedimentos necessários à sua efetivação.
10.3. Os casos omissos deverão ser resolvidos individualmente pela Reitoria.
Salvador, 01 de fevereiro de 2023